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São Caetano do Sul disponibiliza novo imunizante contra a COVID-19

A Prefeitura de São Caetano do Sul iniciou na terça-feira (28/5) a vacinação contra a covid-19 atualizada com a subvariante XBB.1.5, da variante Ômicron.

A vacina XBB-Moderna substitui todas as vacinas utilizadas até o momento contra a covid-19.

Segundo o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, a recomendação de uso é para a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias (menores de 5 anos), além da aplicação de dose de reforço para os grupos prioritários (idosos, pessoas com comorbidades e profissionais de Saúde, entre outros), totalizando cerca de 79,9 mil moradores.

A população de 5 a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem indicação para receber a vacina XBB-Moderna.

A atualização da vacina contra a covid-19 segue o que acontece, por exemplo, com o imunizante contra o Influenza, que a cada ano é formulado conforme a variante do vírus que está em circulação.

 

A vacina está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde e no Super Centro de Saúde. *Mais informações: (11) 4233-7624 [Secretaria de Saúde]

 

Para receber a aplicação da dose, é necessário apresentar documento com foto e carteira de vacinação.

Grupos que devem receber a imunização:

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) – 2 doses, intervalo de 4 semanas entre as doses.

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa – três doses) – 1 dose, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta – a depender do número de doses já recebidas) – 1 ou 2 doses, intervalo de 4 semanas entre as doses.

Idosos com 60 anos ou mais – 1 dose a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

Gestantes e puérperas – 1 dose a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

Imunocomprometidos a partir de 5 anos – 1 dose a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

Trabalhadores da Saúde – 1 dose anual, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

Pessoas com comorbidade e deficiência permanente – 1 dose anual, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente.

 


  • Fonte, foto e texto: PMSCS

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