Funcionários Públicos de São Caetano terão Reajuste Salarial
A Prefeitura de São Caetano do Sul concederá reajuste salarial aos funcionários públicos (exceto comissionados) de 6,76%. O Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que foi aprovado nesta quinta-feira (27/6), na Câmara dos Vereadores, prevê, ainda, que R$ 2.200 seja a menor remuneração a ser paga pelo município ao servidor, a partir de 1º de julho de 2019.
Entre as sete cidades do ABC, este é o maior percentual conferido.
“Assumimos um compromisso público de repor as perdas inflacionárias, inclusive as incorridas no período onde não foi concedido o reajuste ao funcionalismo”, destaca o prefeito José Auricchio Júnior.
O pagamento dos valores retroativos ocorrerá no dia 12 de julho e a recomposição monetária observará o seguinte escalonamento: 3,89%, devidos a partir de 1º de março de 2019, como reposição integral da inflação registrada no período de 1º de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019; 1,11%, tendo como base o salário de 28 de fevereiro de 2019, como reposição de parte do resíduo inflacionário do período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, devidos a partir de 1º de maio de 2019; e 1,76%, tendo como base o salário de 28 de fevereiro de 2019, como reposição de parte do resíduo inflacionário do período de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018, devidos a partir de 1º de julho de 2019.
“A proposta foi confeccionada considerando as inúmeras tratativas mantidas com o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos em São Caetano”, explica o prefeito. “É fato incontestável de que a inflação vem defasando os salários dos servidores, buscando-se, assim, com a medida, amenizar as perdas salariais, além de valorizar nossos servidores públicos, mesmo diante da notória crise financeira que afeta o País e os entes públicos em todas as suas esferas”.
O valor da gratificação remuneratória por risco de vida concedida aos membros da GCM (Guarda Civil Municipal), cesta básica e vale-transporte serão pagos proporcionalmente aos índices de reajuste.
Valores da hora/aula dos professores nível I – anos iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Infantil, da Educação de Jovens e Adultos, da Escola de Bailado; professores nível II – anos finais do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Médio e da Escola Municipal de Idiomas, Escola Municipal de Informática e da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude serão reajustados observando a aplicação proporcional dos índices.
– Fonte, foto e texto: PMSCS
*COMPARTILHE: