Atende Fácil recebe mais de 1.400 pessoas em busca do Auxílio Emergencial
Desde a última terça (2/4) até o meio-dia desta sexta-feira (5/4), mais de 1.400 pessoas já se dirigiram até o Atende Fácil para requerer o auxílio emergencial concedido pela Prefeitura de São Caetano do Sul às famílias atingidas pela enchente dos dias 10 e 11 de março.
Desse total, 540 efetivaram a solicitação e 800 receberam orientações acerca dos procedimentos – os demais não concluíram o pedido por falta de documentação, mas também foram orientados e encaminhados aos setores responsáveis para viabilizar, inclusive, a emissão de segunda via de documentos.
Quem reside na área compreendida pelo mapa geográfico definido pela Defesa Civil e cumpre os requisitos sociais estabelecidos na Lei Complementar de 1 de abril de 2019 (parágrafo único do artigo 1º) pode solicitar o benefício na Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.
*Mais informações pelo telefone 4227-7600.
Para isso, aqueles que estão cadastrados nos programas sociais da Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) ou nos programas de transferência de renda estadual ou federal devem apresentar cópia do comprovante de renda atual e cópia do documento de identidade válido.
Para os indivíduos ou famílias que não são beneficiários dos programas sociais, mas que têm renda per capta de até um salário mínimo e também residem na área assinalada pela Defesa Civil, a documentação exigida é:
I – Identificação dos membros do grupo familiar: documento de identidade válido; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
II – Comprovação de Renda Familiar per capta: cópia da CTPS dos membros do grupo familiar atualizada, com as páginas de identificação, do último contrato de trabalho assinado, próxima página da carteira de trabalho em branco e páginas de observações; cópia da última Declaração de Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar, daqueles que são obrigados a declarar; para membros aposentados e pensionistas, apresentar Extrato de Pagamentos de benefício do INSS, obtido por meio de consulta no site http://mpas.gov.br; para membros que exerçam atividade informal, apresentar declaração constatando a atividade exercida e o rendimento mensal; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); comprovante de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) e declaração de rendimento mensal;
III – Documento de IPTU exercício 2019 ou contrato de aluguel vigente 2019;
IV – Recibo do pagamento de aluguel do mês de março/19;
V – Cópia do comprovante de residência atual.
Aqueles que tiveram os imóveis afetados, mas que não constam na listagem elaborada pela Defesa Civil, devem apresentar solicitação no Atende Fácil para que sejam analisados pela Comissão de Controle, Avaliação Social e de Auxílio à População Vítimas da Enchente, Desastres Naturais e Outros Fenômenos da Natureza.
SAESA
A partir desta sexta-feira (5/4), as contas de água do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental) já estão sendo emitidas com o benefício (isenção ou desconto).
As contas com leitura posterior ao dia 11 de março, para imóveis atingidos pela enchente, não precisam ser pagas, uma vez que o Departamento Comercial fará a revisão dos valores. Segundo a autarquia, mais de 150 imóveis já receberam a conta com a concessão do benefício.
– Fonte, foto e texto: PMSCS
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