LGPD Lei Geral de Proteção de Dados

TERMO DE ADEQUAÇÃO À LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018

O presente Termo de Adequação da LGPD (Termo) tem como objeto garantir a adequação da Empresa São Caetano Digital à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

A empresa São Caetano Digital, representada por Thiago Roberto Padial de Oliveira, atua no ramo de atividade de Comunicação e Publicidade na Internet, ocasião em que dados sensíveis pessoais são coletados, sendo seu objetivo o melhor relacionamento com seus clientes e parceiros, sempre respeitando à privacidade dos dados recepcionados.

A empresa se compromete a manter a confidencialidade e a integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

Para fins de clareza, os dados pessoais correspondem as informações relacionadas as pessoas naturais identificadas ou identificáveis.

A empresa se compromete a tratar os dados pessoais a que tiver acesso somente com as respectivas permissões dos titulares desses dados, ou seja, mediante as confirmações das pessoas naturais as quais se referem os dados pessoais que serão objeto de tratamento.

A empresa assegura que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados pessoais que estão sob a responsabilidade da empresa, assinaram o termo de confidencialidade, bem como comprometem-se a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e não utilizar para outros fins, com exceção a prestação de serviços e comunicação de mensagens da empresa e seu representante.

Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização do titular dos dados pessoais, ou ainda na hipótese da empresa, por determinação legal, ter que fornecer os dados pessoais a uma autoridade pública, ocasião em que o titular de dados pessoais deverá ser informado previamente para que tome as medidas necessárias.

O signatário reconhece que este termo tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando o signatário, conforme o disposto 2º do artigo 10, da medida provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 20221, comprovando a autoria e integridade deste instrumento, a conferir-lhe pleno efeito legal.